Para ministro, dívida com negros ainda não foi resgatada

O ministro da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Edson Santos, afirmou hoje (14) que a dívida que a sociedade brasileira tem com os negros ainda não foi resgatada. Santos participou da cerimônia de formatura da primeira turma de administradores da Universidade da Cidadania Zumbi dos Palmares (Unipalmares), no ginásio do Ibirapuera, em São Paulo.

Segundo ele, depois de quase 120 anos do fim da escravidão os negros ainda ocupam lugares desprivilegiados na sociedade brasileira. Por esse motivo, o ministro defendeu que o Estado execute políticas públicas para inserção dessa parcela da população em todos os setores da sociedade.

O ministro ainda afirmou que é necessária a participação da sociedade civil neste processo. E por isso parabenizou a iniciativa da Unipalmares, uma universidade comunitária que nasceu no ano 2000, fruto de projetos sociais voltados para a qualificação de negros para o mercado de trabalho. “Há uma responsabilidade da sociedade civil em buscar uma saída”. O ministro da Educação, Fernando Haddad, afirmou que a educação no Brasil vive hoje outra realidade. Segundo ele “a cor da universidade brasileira está mudando”.

Para o ministro, as políticas de cotas aplicadas nas universidades públicas e a concessão de bolsas para que estudantes de baixa renda ingressem em universidades privadas tem colaborado para a mudança social, econômica e política brasileira.

Haddad ainda ressaltou que os privilegiados da turma que se formou hoje não foram os alunos negros, mas sim os brancos que puderam conviver com negros na universidade. O ministro lembrou que, durante os 15 anos que estudou na Universidade de São Paulo (USP), nunca teve um colega negro na mesma sala de aula.

afrodescendentes, homossexuais ou se  auto-declarem
pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio ou um afrodescendente tiverem a mesma
nota em um   vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e
as vagas  forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles.
Em igualdade  de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar
da Lei  Maior.

Os índios, que pela Constituição (art. 231) só deveriam ter direito às
terras que  ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a
ter direito a  terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros –
não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser
beneficiados também – passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os
outros 183  milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele. Nesta exegese equivocada
da Lei  Suprema, todos os brasileiros não índios foram discriminados.

Aos “quilombolas”, que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes
de  quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas
antigas  comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território
consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao
cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram, do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef, o
direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas
tendências, algo  que um cidadão comum jamais conseguiria.

Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão
passar a ter  aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais
que  legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de
clara  discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem este
“privilégio”,  porque cumpre a lei.

Desertores e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha,
garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros.
Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos
para  “ressarcir” àqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar
ou se  disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações, que é de se perguntar: de que vale o inciso
IV do art. 3º da Lei Suprema?

Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada
vez com  menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie
e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho de
Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.

 
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