from: Jornal O Estado do Paraná

Diogo Dreyer [15/11/2006]

Foto: Arquivo/Agência Senado

Projeto foi redigido pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB).

O projeto substitutivo de lei que seria votado na quarta-feira passada (8) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJC), vem causando polêmica antes mesmo da sua aprovação. A proposta, que condensa projetos que vinham tramitando tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados, determina penas para crimes digitais e imputa responsabilidades aos provedores e usuários de internet no Brasil.

O projeto foi redigido pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB) – ex-governador de Minas Gerais, que trabalhou na IBM por mais de 10 anos, além de ter exercido cargos públicos ligados à tecnologia – com a colaboração do seu assessor José Henrique Portugal, que é ex-diretor do Serpro, empresa pública de prestação de serviços em tecnologia.

Um dos pontos mais polêmicos é a exigência de que os provedores mantenham cadastro completo e validem o acesso dos internautas com base nos seus dados pessoais a cada conexão à web. Além disso, os provedores serão obrigados a manter os registros de acesso (logs e endereço IP) por no mínimo três anos. Ontem, o senador Azeredo admitiu a possibilidade de retirar do texto do projeto a obrigatoriedade do cadastro dos usuários.

Se, de um lado, críticos da proposta consideram a exigência de cadastro e identificação um risco às liberdades civis dos usuários e uma burocratização do acesso à rede, de outro, seus defensores acreditam que a medida deve assegurar a identificação e a punição dos criminosos virtuais, além de estar garantida na Constituição. “A Constituição diz que é livre a manifestação do pensamento, sendo, no entanto, vedado o anonimato”, argumenta Renato Opice Blum, advogado especializado em Direito Digital.

Para ele, o projeto vai garantir que os 5% dos crimes digitais ainda não previstos na legislação brasileira sejam punidos, tanto pelo estabelecimento de penas quanto pela exigência dos registros. “Não adianta atribuir condutas se não se consegue prender ninguém”, defende. Azeredo, relator do projeto, acrescenta: “A validação dos dados é fundamental e perfeitamente legal do ponto de vista da Constituição”.

“A tipificação das ilegalidades que o projeto aponta é fundamental para o combate ao crime digital. Se não há tipificação, não há crime. Muita coisa caía no vácuo e, às vezes, é difícil condenar alguém por esses crimes”, aponta o advogado curitibano Paulino Rocha e Silva, também especializado em segurança digital. Mas no quesito registro dos usuários, ele discorda totalmente de Blum. “Exigir o registro de todo mundo que acessa a rede no país é um tiro no pé, típico dos legisladores brasileiros, que querem combater a tecnologia avançada que crackers e outros criminosos usam com burocracia”, avalia.

Segundo o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), que requereu um seminário para esclarecimento do assunto, deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), “ninguém mais do que nós deseja coibir os crimes na internet, já que a maior parte das denúncias que a comissão recebe é sobre violações na rede. Mas é preciso compatibilizar essa necessidade com dois valores também fundamentais para os direitos humanos: de um lado a liberdade de expressão, com o direito à comunicação e à informação e, de outro lado, a preservação das condições econômicas que permitam a inclusão digital para todos. Para isso a internet não pode ter dono, não se pode institutir novos custos de acesso para o cidadão”.

Rocha e Silva diz que atualmente já é possível rastrear quem pratica delitos na web através do registro IP (um protocolo numérico único, que todos os computadores que se conectam com a internet possuem), que na maioria das vezes aponta para fora do Brasil, devido a sistemas de redirecionamento. “Já podemos identificar esses criminosos. O prejuízo da lei ser adotada desta forma é dificultar a inclusão digital devido à burocracia, além de levantar dúvidas sobre quem terá acesso a estes dados.”

 
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